A recomendação foi articulada pelo desembargador Anderson Silvino, onde ele garantiu aos estudantes da Unidade Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) a habilitação para o sistema intermunicipal de passagem.
Desta forma fica a cargo do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) publicar a decisão no Diário Oficial do Estado para que os estudantes possam adquirir gratuitamente o selo nas carteiras e ter direito à meia passagem para todo Estado.
De acordo com informações repassadas pelo coordenador do projeto de Identidade Estudantil Eletrônica, Bruno Anderson, a validade das carteiras gratuitas é uma forma de fortalecer a meia entrada aos estudantes.
“Esta decisão é uma grande vitória para os estudantes da capital. Não reconhecer a UNE e a UBES como entidades estudantis era um grande erro e nós sabíamos que ele seria corrigido”, diz o coordenador.
Estas entidades tiveram o direito da habilitação pelo DER negado pela ausência da ata de fundação que havia sido incendiada em 1964 e por faltar também o documento de todos os diretores previstos, fazendo com que as entidades buscassem este direito na justiça.
fonte: nominuto.com
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