Segundo a comissão, a candidata Nilvan Bernardino da Silva (Medicina) atende ao perfil para a bonificação do Argumento de Inclusão, devido à ausência de provas de que a mesma tenha estudado na rede particular, e recomendou a manutenção da sua matrícula.
A decisão da comissão tem por fundamento a Resolução do Consepe (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e o Edital do Vestibular, que regulamentam o concurso, em consonância com o princípio constitucional da isonomia. Essa recomendou à UFRN proceder investigação minuciosa em todos os casos de alunos aprovados com o benefício do Argumento de Inclusão pelo Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA), inclusive em concursos anteriores.
O despacho do reitor Ivonildo Rêgo, em que ele homologa as decisões da comissão, foi encaminhado ao Departamento de Administração Escolar para validação do ingresso de Nilvan e exclusão dos demais envolvidos.
No caso dos alunos Edriellison Jalles, do curso de Medicina e Roberta Guimarães, do curso de Odontologia, desclassificados no Vestibular sem o benefício do Argumento de Inclusão, a orientação é que sejam preenchidas as vagas com os candidatos imediatamente classificados. Até o final da tarde ontem, não havia informação se os alunos excluídos vão apelas da decisão na Justiça.
fonte: Tribuna do Norte
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